Direitos dos Titulares

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados e tem diversos direitos direitos de obter do controlador, em relação aos seus dados tratados por ele, a qualquer momento e mediante requisição.

1. DEFINIÇÕES

  • Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709/2018, em todo o território nacional;

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Os administradores dos Operadores Nacionais de registros públicos e de Centrais de serviços compartilhados são controladores para fins da legislação de proteção de dados pessoais;

  • Oficial: Pessoa natural responsável pela delegação dos serviços extrajudiciais de registro, na qualidade de titular desta serventia (Registrador Titular - Bel. Milton Barbosa da Silva). É o controlador no exercício da atividade típica registral ou notarial, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD;

  • Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

  • Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

  • Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

  • Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.


2. 
DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD)

I. Pablo Felipe Monteiro Barbosa
II. Rua Vereador Enéas Lisboa, 514, Centro – Dias d’Ávila/Bahia
III. Horário de atendimento: Seg. a Sex. das 08h00 às 17h00
IV. (71) 3625-5007
V. dpo@registrosdiasdavila.com.br


3. DIREITOS DO TITULAR

  • Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais de sua titularidade pela Serventia;

  • Ter acesso aos dados pessoais de sua titularidade tratados pela Serventia, bem como às finalidades e outras características do tratamento;

  • Saber com quais entidades públicas e/ou privadas o cartório compartilha os dados pessoais de sua titularidade;

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

  • Eliminação dos dados tratados com base em um consentimento previamente fornecido pelo titular;

  • Revogar o consentimento para tratamento dos dados pessoais de sua titularidade anteriormente manifestado / Opor-se ao tratamento, com base em um consentimento previamente fornecido pelo titular, em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

  • Solicitar cópia eletrônica integral dos dados pessoais de sua titularidade tratados com base em um consentimento previamente fornecido, observados os segredos do negócio;

  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento/decisão automatizada, observados os segredos do negócio;

  • Ser informado quanto à possibilidade de não fornecer ao cartório o consentimento para tratamento de dados pessoais de sua titularidade, nos casos previstos em Lei, bem como as consequências da negativa;


A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Os direitos dos titulares estão condicionados a base legal ao qual os seus dados pessoais são tratados conforme Art. 7º da LGPD.

OBSERVAÇÃO: A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo registral e não podendo, em qualquer hipótese, alcançar ou implicar a prática de atos inerentes à prestação dos serviços notariais e registrais dotados de fé-pública. (Art. 20 do Provimento CNJ nº 134/2022)

4. AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA

Os direitos previstos na LGPD serão exercidos perante a Serventia mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído. A Serventia disponibiliza o formulário abaixo, caso algum titular expresse o desejo de exercer seus direitos. Este requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.