Glossário
CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARTICULAR
É um instrumento particular, referente a um acordo bilateral e consensual de vontades entre as partes, a qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra parte em troca do valor cobrado. Pode ser formalizado por pessoa física ou jurídica. Este documento, é também conhecido como "contrato de gaveta" e nele será descrito o objeto e natureza do bem a ser vendido, informações do comprador, vendedor e obrigações dos mesmos;
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL
É um instrumento público, lavrado em um Cartório de Notas, com o objetivo de validar a compra e venda de determinado imóvel. Este documento é essencial para garantir-lhe o direito sobre determinado imóvel. Conforme previsto no artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é de suma importância para validade do negócio jurídico que visa a transferência de titularidade;
REGISTRO DE IMÓVEL (MATRÍCULA)
É documento público, efetuado por um Cartório de Imóveis, com o objetivo de consolidar efetivamente a transferência do bem ao comprador, que, a partir de então, passa a ser o proprietário e responsável pelo mesmo. Ao final do registro, o Cartório deverá emitir uma Certidão de Ato Praticado com um Selo de Autenticidade que detalha todos os processos realizados. É possível também solicitar a cópia da certidão de inteiro teor de matricula do imóvel, o qual detalha o histórico completo daquele bem, incluindo os proprietários anteriores;
SINAL PÚBLICO
Serve para identificar o oficial do cartório que conferiu a autenticidade de um documento que deve ser utilizado em outra localidade;