Expediente durante os Feriados de 2023

Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-02/2023 - Dispõe sobre o Expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2023 e dá outras providências. Decreto Judiciário Nº 07 (06/01/2023) - Disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia

Registro de R.I. T.D. P.J. de Dias davila - BA

2/13/2023

A Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI-02/2023 de 19/01/2023, dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2023 e dá outras providências.

No Art. 1º. resolve que não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:

MÊS DATAS EVENTO

Fevereiro 20, 21 e 22 Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Abril 07 Sexta-feira Santa
21 Tiradentes

Maio 01 Dia do trabalhador

Junho 08 Corpus Christi

Setembro 07 Independência do Brasil

Outubro 12 Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Novembro 02 Finados
15 Proclamação da República

Dezembro 08 Dia da Justiça
25 Natal

No Art. 2º. resolve que fica facultativo o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:

MÊS DATAS EVENTO

Abril 06 Endoenças

Junho 09 Data que sucede o feriado de Corpus Christi
23 Data que antecede o feriado de São João

Agosto 11 Dia do Magistrado

Setembro 08 Data que sucede o feriado da Independência do Brasil

Outubro 13 Data que sucede o feriado de Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Novembro 03 Data que sucede o feriado de Finados

Conforme o Art. 4º desta portaria quando optado pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta portaria, esta Serventia afixará avisos/informativos com antecedência mínima de 10 (dez) dias comunicando a interrupção do serviço.

Em adicional, conforme o Art. 3º quando não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI-02/2023 - http://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=30429&tmp.secao=37

O Decreto Judiciário Nº 07 de 06/01/2023, disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.

Conforme descrito no Anexo, as Comarcas de Dias d'Ávila/BA possuem as seguintes datas de suspensão do expediente e prazos processuais:

  • 25 de Fevereiro;

  • 24 de Junho;

  • 15 de Agosto;

  • 20 de Novembro;

Os prazos que vencerem nas datas especificadas no anexo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o Art. 2º deste Decreto.

Decreto Judiciário Nº 07 de 06/01/2023 - http://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=30184&tmp.secao=9#:~:text=DECIDE-,Art.,suspenso%2C%20conforme%20descrito%20no%20ANEXO