Expediente durante os Feriados de 2023
Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-02/2023 - Dispõe sobre o Expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2023 e dá outras providências. Decreto Judiciário Nº 07 (06/01/2023) - Disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia
A Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI-02/2023 de 19/01/2023, dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2023 e dá outras providências.
No Art. 1º. resolve que não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS DATAS EVENTO
Fevereiro 20, 21 e 22 Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Abril 07 Sexta-feira Santa
21 Tiradentes
Maio 01 Dia do trabalhador
Junho 08 Corpus Christi
Setembro 07 Independência do Brasil
Outubro 12 Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Novembro 02 Finados
15 Proclamação da República
Dezembro 08 Dia da Justiça
25 Natal
No Art. 2º. resolve que fica facultativo o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS DATAS EVENTO
Abril 06 Endoenças
Junho 09 Data que sucede o feriado de Corpus Christi
23 Data que antecede o feriado de São João
Agosto 11 Dia do Magistrado
Setembro 08 Data que sucede o feriado da Independência do Brasil
Outubro 13 Data que sucede o feriado de Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Novembro 03 Data que sucede o feriado de Finados
Conforme o Art. 4º desta portaria quando optado pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta portaria, esta Serventia afixará avisos/informativos com antecedência mínima de 10 (dez) dias comunicando a interrupção do serviço.
Em adicional, conforme o Art. 3º quando não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI-02/2023 - http://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=30429&tmp.secao=37
O Decreto Judiciário Nº 07 de 06/01/2023, disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.
Conforme descrito no Anexo, as Comarcas de Dias d'Ávila/BA possuem as seguintes datas de suspensão do expediente e prazos processuais:
25 de Fevereiro;
24 de Junho;
15 de Agosto;
20 de Novembro;
Os prazos que vencerem nas datas especificadas no anexo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o Art. 2º deste Decreto.
Decreto Judiciário Nº 07 de 06/01/2023 - http://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=30184&tmp.secao=9#:~:text=DECIDE-,Art.,suspenso%2C%20conforme%20descrito%20no%20ANEXO