Expediente durante os Feriados de 2024
Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-02/2024 - Dispõe sobre o Expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2024 e dá outras providências. Decreto Judiciário TJBA Nº 03 (05/01/2024) - Disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia
A Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI-02/2024 de 17/01/2024, dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2024 e dá outras providências.
No Art. 1º. resolve que não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS DATAS EVENTO
Fevereiro 12, 13 e 14 Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Março 29 Sexta-feira Santa
Maio 01 Dia do trabalhador
30 Corpus Christi
Junho 24 São João
Julho 02 Independência da Bahia
Outubro 28 Dia do Servidor Público
Novembro 15 Proclamação da República
20 Dia da Consciência Negra
Dezembro 24 Natal
31 Réveillon
No Art. 2º. resolve que fica facultativo o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS DATAS EVENTO
Março 28 Endoenças
Maio 31 Data que sucede o feriado de Corpus Christi
Julho 01 Data que antecede o feriado da Independência da Bahia
Dezembro 23 Data que antecede os festejos natalinos
30 Data que antecede os festejos de confraternização
Conforme o Art. 4º desta portaria quando optado pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta portaria, esta Serventia afixará avisos/informativos com antecedência mínima de 10 (dez) dias comunicando a interrupção do serviço.
Em adicional, conforme o Art. 3º quando não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI-02/2024 - https://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=33206&tmp.secao=22
O Decreto Judiciário TJBA Nº 03 de 05/01/2024, disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.
Conforme descrito no Anexo, as Comarcas de Dias d'Ávila/BA possuem as seguintes datas de suspensão do expediente e prazos processuais:
25 de Fevereiro;
24 de Junho;
15 de Agosto;
20 de Novembro;
Os prazos que vencerem nas datas especificadas no anexo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o Art. 2º deste Decreto.
Decreto Judiciário Nº 03 de 05/01/2024 - https://www7.tjba.jus.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=33057&tmp.secao=9